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      • LEGISLAÇÃO  
NOVO CÓDIGO CIVIL

O Novo Código Civil entra em vigor em janeiro de 2003, trazendo uma série de alterações no artigo 2045. Revoga a parte do Código Comercial - Parte Primeira, que trata do Comércio em Geral - do artigo 1º ao artigo 456 - cuja substituição será de acordo com os artigos 966 a 1195. O conhecimento destas modificações é importante a medida que o contabilista deve responder questões contábeis das empresas que representa.


LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
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 TÍTULO I - DO EMPRESÁRIO

»
CAPÍTULO I  - DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
» CAPÍTULO II - DA CAPACIDADE

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TÍTULO II - DA SOCIEDADE

» CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS

- SUBTÍTULO I - DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
»
CAPÍTULO I  - DA SOCIEDADE EM COMUM
» CAPÍTULO II - DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

-
SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA
  CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE SIMPLES
»
Seção I   - Do Contrato Social
» Seção II  - Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
» Seção III - Da Administração
» Seção IV - Das Relações com Terceiros
» Seção V  - Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio
» Seção VI - Da Dissolução

» CAPÍTULO II  - DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
» CAPÍTULO III - DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

  CAPÍTULO IV - DA SOCIEDADE LIMITADA
» Seção I     - Disposições Preliminares
» Seção II    - Das Quotas
» Seção III   - Da Administração
» Seção IV   - Do Conselho Fiscal
» Seção V    - Das Deliberações dos Sócios
» Seção VI   - Do Aumento e da Redução do Capital
» Seção VII  - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários
» Seção VIII - Da Dissolução


  CAPÍTULO V - DA SOCIEDADE ANÔNIMA
» Seção Única - Da Caracterização

» CAPÍTULO VI   - DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
» CAPÍTULO VII  - DA SOCIEDADE COOPERATIVA
» CAPÍTULO VIII - DAS SOCIEDADES COLIGADAS
» CAPÍTULO IX   - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
» CAPÍTULO X    - DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS                          SOCIEDADES


  CAPÍTULO XI - DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO
» Seção I   - Disposições Gerais
» Seção II  - Da Sociedade Nacional
» Seção III - Da Sociedade Estrangeira

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TÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO

» CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS

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TÍTULO IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES

» CAPÍTULO I - DO REGISTRO
» CAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL

  CAPÍTULO III - DOS PREPOSTOS
» Seção I - Disposições Gerais
» Seção II - Do Gerente
» Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares

» CAPÍTULO IV - DA ESCRITURAÇÃO

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Art. 2045. Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850.

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