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| LEGISLAÇÃO | ||||||||||
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NOVO
CÓDIGO CIVIL
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SUBTÍTULO I - DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADAO Novo Código Civil entra em vigor em janeiro de 2003, trazendo uma série de alterações no artigo 2045. Revoga a parte do Código Comercial - Parte Primeira, que trata do Comércio em Geral - do artigo 1º ao artigo 456 - cuja substituição será de acordo com os artigos 966 a 1195. O conhecimento destas modificações é importante a medida que o contabilista deve responder questões contábeis das empresas que representa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TÍTULO I - DO EMPRESÁRIO » CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO » CAPÍTULO II - DA CAPACIDADE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TÍTULO II - DA SOCIEDADE » CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS » CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE EM COMUM » CAPÍTULO II - DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE SIMPLES » Seção I - Do Contrato Social » Seção II - Dos Direitos e Obrigações dos Sócios » Seção III - Da Administração » Seção IV - Das Relações com Terceiros » Seção V - Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio » Seção VI - Da Dissolução » CAPÍTULO II - DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO » CAPÍTULO III - DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES CAPÍTULO IV - DA SOCIEDADE LIMITADA » Seção I - Disposições Preliminares » Seção II - Das Quotas » Seção III - Da Administração » Seção IV - Do Conselho Fiscal » Seção V - Das Deliberações dos Sócios » Seção VI - Do Aumento e da Redução do Capital » Seção VII - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários » Seção VIII - Da Dissolução CAPÍTULO V - DA SOCIEDADE ANÔNIMA » Seção Única - Da Caracterização » CAPÍTULO VI - DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES » CAPÍTULO VII - DA SOCIEDADE COOPERATIVA » CAPÍTULO VIII - DAS SOCIEDADES COLIGADAS » CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE » CAPÍTULO X - DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES CAPÍTULO XI - DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO » Seção I - Disposições Gerais » Seção II - Da Sociedade Nacional » Seção III - Da Sociedade Estrangeira ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO » CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TÍTULO IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES » CAPÍTULO I - DO REGISTRO » CAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL CAPÍTULO III - DOS PREPOSTOS » Seção I - Disposições Gerais » Seção II - Do Gerente » Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares » CAPÍTULO IV - DA ESCRITURAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 2045. Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. |
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