home
      • LEGISLAÇÃO
« voltar
 
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II - DA SOCIEDADE
SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA

CAPÍTULO IV - DA SOCIEDADE LIMITADA
Seção I - Disposições Preliminares

Art. 1052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Art. 1054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

 

:: produtora ::
© 2002 - RRW Contabilidade e Auditoria Ltda
Av. do Contorno, 1.298 - Loja 08 - B. Floresta - Cep: 30.110-070 - Belo Horizonte-MG
Fone: (31) 3274-8668 - Fax: (31) 3274-8668 - E-mail: rrw@rrw.com.br