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LIVRO
II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II - DA SOCIEDADE
SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA
CAPÍTULO
IV - DA SOCIEDADE LIMITADA
Seção VI - Do Aumento e da Redução
do Capital
Art. 1081. Ressalvado o disposto em
lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado,
com a correspondente modificação do contrato.
§ 1º Até trinta dias após a deliberação,
terão os sócios preferência para participar do aumento,
na proporção das quotas de que sejam titulares.
§ 2º À cessão do direito de preferência,
aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
§ 3º Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos
sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá
reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada
a modificação do contrato.
Art. 1082. Pode a sociedade reduzir
o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Art. 1083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução
do capital será realizada com a diminuição proporcional
do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação,
no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia
que a tenha aprovado.
Art. 1084. No caso do inciso II do
art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se
parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações
ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os
casos, do valor nominal das quotas.
§ 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação
da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor
quirografário, por título líquido anterior a essa
data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2º A redução somente se tornará eficaz
se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não
for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito
judicial do respectivo valor.
§ 3º Satisfeitas as condições estabelecidas no
parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação,
no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado
a redução.

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