home
      • LEGISLAÇÃO
« voltar
 
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II - DA SOCIEDADE
SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA

CAPÍTULO V - DA SOCIEDADE ANÔNIMA
Seção Única - Da Caracterização

Art. 1088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

:: produtora ::
© 2002 - RRW Contabilidade e Auditoria Ltda
Av. do Contorno, 1.298 - Loja 08 - B. Floresta - Cep: 30.110-070 - Belo Horizonte-MG
Fone: (31) 3274-8668 - Fax: (31) 3274-8668 - E-mail: rrw@rrw.com.br