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		<title>Sete erros que podem levar sua declaração de IR para a malha fina</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Apr 2012 22:11:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rrw</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Da Agência O Globo RIO &#8211; Metade do prazo já passou, apenas 20% das 25 milhões de pessoas que têm contas a acertar com Leão cumpriram a tarefa e o GLOBO ouviu tributaristas especializados em declaração de pessoas físicas para apontar os sete erros que mais levam os contribuintes para a malha fina do Imposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Da Agência O Globo</p>
<p>RIO &#8211; Metade do prazo já passou, apenas 20% das 25 milhões de pessoas que têm contas a acertar com Leão cumpriram a tarefa e o GLOBO ouviu tributaristas especializados em declaração de pessoas físicas para apontar os sete erros que mais levam os contribuintes para a malha fina do Imposto do Renda.</p>
<p>- Acho que os brasileiros fizeram muitas operações com imóveis no ano passado, porque esta tem sido a principal questão dos leitores: vendi um imóvel no ano passado e o que faço agora? &#8211; conta Edino Garcia, coordenador tributário da IOB Folha Matic e responsável pelo serviço de tira-dúvidas sobre IR do Globo.</p>
<p>Veja quais os erros mais comuns e aprenda a evitá-los:</p>
<p>1 &#8211; Venda de imóvel<br />
Quem vendeu imóvel no deve recolher o Imposto sobre Ganho de Capital até o último dia últil do mês seguinte à venda. A taxa é 15% da diferença entre o valor de aquisição do imóvel (registrado na declaração) e o valor de venda.</p>
<p>O pagamento é dispensado:</p>
<p>* Se vendeu imóvel residencial, que era seu único imóvel e por até R$ 440 mil e não realizou outra venda nos últimos cinco anos.</p>
<p>* Se vendeu imóvel residencial (de qualquer valor e mesmo que não fosse o único) e usou todo dinheiro para comprar outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Este benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos e desde que o imóvel tenha sido vendido a partir do dia 16 de junho de 2005.</p>
<p>Quem não recolheu o Imposto sobre Ganhos de Capital na data exata, deve recolher agora, de preferência antes de enviar a declaração. O cálculo será feito com base na data que deveria ter pago e atualizado com juros de 1% ao mês (limitado a 20%) e juros corrresponde a Selic do período. Para fazer o pagamento, é preciso baixar o programa de ganhos de capital no site da Receita.</p>
<p>2 &#8211; Compra de imóvel<br />
Quem comprou imóvel ou automóvel em 2011 deve declarar a aquisição na lista de bens. Em caso de imóvel financiado, o valor declarado deverá corresponder à soma da entrada e das prestações pagas em 2011. A cada ano, os valores da novas parcelas devem ser somados ao montante, até a quitação do bem e totalização do valor pago.</p>
<p>As dívidas desses financiamentos não devem ser declaradas no espaço dívidas e ônus reais. Já empréstimos bancários, empréstimos consignados ou empréstimos tomados com pessoas físicas devem ser informados como dívidas e ônus reais.</p>
<p>3 &#8211; Aluguel de imóvel<br />
O rendimento do aluguel é tributável e, mesmo que mensalmente fique abaixo do limite de isenção, na declaração anual esse valor vai se somar às outras rendas dos contribuinte e aumentar o imposto devido. O contribuinte deve informar o recebimento líquido, ou seja, pode abater a taxa da administradora e também o IPTU e condomínio, quando essas despesas são pagas pelo proprietário.</p>
<p>Já o aluguel pago não pode ser abatido do IR, embora a Receita peça que o contribuinte informe os valores pagos na relação de despesas com o código 70.</p>
<p>4 &#8211; Despesas médicas<br />
Podem ser deduzidas, mas apenas aquelas que forem efetivamente pagas pelo contribuinte. Gastos de saúde reembolsados pelas seguradoras ou empresas de planos de saúde não podem ser abatidos. Se houve reembolso parcial, o contribuinte só pode declarar o que pagou. Despesas com vacinas, medicamentos etc não podem ser deduzidas, exceto quando incluídas na conta hospitalar. E atenção: recibos médicos precisam estar completos, informar o procedimento realizado, ter valor compatível com o serviço prestado e informar dados, inclusive CPF, do médico, dentista, etc. Despesas médicas com valores partir de 10% da renda anual do contribuinte são o maior alvo de checagem pela Receita.</p>
<p>5 &#8211; Inclusão de dependentes<br />
Além dos filhos menores, os maiores que esteja cursando faculdade podem ser dependentes até o ano em que completarem 24 anos, mesmo que tenham feito aniversário dia 1º de janeiro do ano da declaração, ou seja, 2011. Em caso de separação, a criança só pode ser dependente do cônjuge que manteve a guarda judicial. O outro pode deduzir a pensão alimentícia &#8211; mas apenas o valor que foi homologado pela Justiça &#8211; atribuindo a despesa ao alimentando e não ao dependente. Pais, avós, sogros só podem ser incluídos se tiverem rendimento anual máximo</p>
<p>R$ 23.499,15. No caso de sogros, é preciso também que o cônjuge seja dependente do contribuinte.</p>
<p>6 &#8211; Rendas adicionais<br />
Todos os rendimentos do contribuintes e seus dependentes devem ser informados na declaração, mesmo de baixo valor ou resultante de trabalhos eventuais. Estágio recebido pelo filho, pensão da mãe, pagamento de trabalho free lancer etc vão se somar ao rendimento principal do contribuinte e , muitas vezes, podem provocar até uma mudança de faixa de rendimento e aumento do imposto a pagar. Assim, quando o dependente tem alguma renda, é preciso fazer uma simulação para ver se vale mesmo a pena inclui-lo, já que está é uma opção do contribuinte.</p>
<p>Atenção especial para idosos que recebem mais de uma aposentadoria, porque a isenção dada a quem tem mais de 65 anos vale apenas para um benefício. Mas uando há mais de uma fonte pagadora, todas elas concedem o isenção (até porque não sabem da outra), mas na hora do ajuste anual, o contribuinte poderá colocar apenas uma delas como rendimento isento e as demais, como rendimento tributável. Em 2011, essa isenção foi de R$ 1.499,15 por mês de janeiro a março e de R$ 1.566,61entre abril e dezembro.</p>
<p>7 &#8211; Contribuinte morto paga<br />
Nem este está livre do Leão. Quando o contribuinte morreu, mas ainda não houve a partilha dos bens, o inventariante ou um dos herdeiros deve assumir a tarefa de enviar sua declaração, como se ele ainda estivesse vivo. Ou seja, o tipo de declaração deve ser de ajuste anual e apenas ao lado do nome da pessoa é bom informar falecido em tal data.</p>
<p>Nos casos em que já houve o inventário e a partilha dos bens, o tipo de declaração entrege deve ser declaração final de espólio. Esta sim, encerra as obrigações daquele contribuinte com a Receita Federal.</p>
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		<item>
		<title>Entrega da Declaração de Imposto de Renda tem início quita-feira 01/03/2012</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Feb 2012 16:57:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rrw</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano base 2011, começa nesta quinta 01/03/2012. O contribuinte já pode começar a preparar a documentação. Principais documentos para declarar o imposto de renda: - Cópia da declaração entregue no ano de 2011 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, etc; - [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano base 2011, começa nesta quinta 01/03/2012. O contribuinte já pode começar a preparar a documentação.</p>
<p>Principais documentos para declarar o imposto de renda:</p>
<p>- Cópia da declaração entregue no ano de 2011<br />
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, etc;<br />
- Informações sobre outras rendas recebidas em 2011, como herança, doações, indenizações<br />
por ação, resgate do FGTS etc.<br />
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores<br />
- Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2011<br />
- Dados relativos às transações de aquisição de novos bens<br />
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;<br />
- Recibos de doações efetuadas<br />
- Recibos e notas referentes a gasto com saúde e educação<br />
- DARFs de carnê leão pagos durante o ano de 2011<br />
- Dados dos dependentes (nome, CPF e data de nascimento)</p>
<p>Critérios para Obrigatoriedade de Entrega do Imposto de Renda<br />
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao<br />
exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011: </p>
</div>
<div>
<TABLE><br />
<TR> <TH>Critérios</TH><TH>Condições</TH></TR><br />
<TR BGCOLOR="#EEE9E9"><TD>Renda</TD><TD> recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma<br />
anual foi superior a R$ 23.499,15;<br />
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na<br />
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.</TD></TR><br />
<TR BGCOLOR="#CDC9C9"><TD>Ganho de capital e operações em bolsa de valores</TD><TD>- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital<br />
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado<br />
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo<br />
de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos<br />
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.</TD></TR><br />
<TR BGCOLOR="#EEE9E9"><TD>Atividade rural</TD><TD> &#8211; relativamente à atividade rural:<br />
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75;<br />
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de<br />
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.</TD></TR><br />
<TR BGCOLOR="#CDC9C9"><TD>Bens e direitos</TD><TD> teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou<br />
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.TD></TR><br />
<TR BGCOLOR="#EEE9E9"><TD>Condição de residente no Brasil</TD><TD> &#8211; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se<br />
encontrava em 31 de dezembro de 2011.</TD></TR><br />
</TABLE>
</div>
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		<title>Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 15:40:15 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Bárbara Pombo &#124; De São Paulo O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) &#8211; órgão ligado à Receita Federal &#8211; regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Bárbara Pombo | De São Paulo</p>
<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) &#8211; órgão ligado à Receita Federal &#8211; regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.</p>
<p>De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. &#8220;É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades&#8221;, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.</p>
<p>Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.</p>
<p>Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.</p>
<p>O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.</p>
<p>A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. &#8220;A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente&#8221;, afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga &#038; Moreno Advogados e Consultores.</p>
<p>As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Nova Lei Amplia Valores Do Simples Nacional em 2012</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Nov 2011 17:55:46 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei sancionada nesta quinta-feira prevê reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas A nova lei que aumenta em até 50% as faixas do Simples Nacional, sancionada nesta quinta-feira, 10, pela Presidente Dilma Rousseff é extremamente oportuna para as empresas de pequeno porte brasileiras, especialmente em tempos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="font-size: 12px;">
Lei sancionada nesta quinta-feira prevê reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas</p>
<p>A nova lei que aumenta em até 50% as faixas do Simples Nacional, sancionada nesta quinta-feira, 10, pela Presidente Dilma Rousseff é extremamente oportuna para as empresas de pequeno porte brasileiras, especialmente em tempos de crise, na avaliação do vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Luiz Spinelli. &#8220;A mudança é extremamente salutar, pois grande parte das empresas enquadradas no Simples Nacional são familiares e encontrariam dificuldades para sobrevivência se não fosse o regime especial de tributação, que viabiliza a sua sustentabilidade&#8221;, afirma. </p>
<p>Com reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema, a lei amplia, o valor anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.O teto do empreendedor individual (MEI) também foi ampliado, aumentando de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano. O Simples Nacional reúne os impostos federais IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.</p>
<p>De acordo com Spinelli, a mudança sinaliza um possível caminho para desencadear uma nova política tributária no País. Spinelli avalia a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em até 60 meses, também prevista na lei, como uma &#8220;decisão acertada e inteligente, pois beneficiará muitas empresas que por alguma sazonalidade não conseguem cumprir com suas obrigações tributárias num determinado período, sem o prejuízo da perda do enquadramento no Simples&#8221;.</p>
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		<item>
		<title>Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir para o INSS com apenas 5% do salário-mínimo</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Oct 2011 17:52:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rrw</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="font-size: 14px"> A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.</p>
<p>Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:</p>
<p>1. não ter renda própria;</p>
<p>2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;</p>
<p>3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;</p>
<p>4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal &#8211; CadÚnico.</p>
<p>O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB </p>
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		<item>
		<title>Receita abre nesta segunda-feira consulta ao 5º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)</title>
		<link>http://www.rrw.com.br/lucas/?p=216</link>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 14:14:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rrw</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta segunda (10), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008). De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 17 de outubro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="font-size: 14px;"> A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta segunda (10), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).</p>
<p>De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 17 de outubro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.690.743 contribuintes, totalizando R$ 2.5 bilhões.</p>
<p>Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 2.656.556 contribuintes, totalizando R$ 2.448.325.168,73, já acrescidos da taxa selic de 5,93 % (maio a outubro de 2011). Desse montante, 6.221 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 21.629.185,23.</p>
<p>Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 24.665 contribuintes, totalizando R$ 35.760.617,23, já acrescidos da taxa selic de 16,08 % (maio de 2010 a outubro de 2011).</p>
<p>Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 6.491 contribuintes, totalizando R$ 10.434.350,11, já atualizados pela taxa selic de 24,54 % , (período de maio de 2009 a outubro de 2011).</p>
<p>Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.031 contribuintes, totalizando de R$ 5.479.863,93, já atualizados pela taxa selic de 36,61 %, (período de maio de 2008 a outubro de 2011).</p>
<p>Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.</p>
<p>A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico &#8211; Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.</p>
<p>A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.</p>
<p>Assessoria de Comunicação-Ascom   </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Taxas Mobiliárias da PBH &#8211; Inadimplência de Empresas &#8220;Simples Nacional&#8221;</title>
		<link>http://www.rrw.com.br/lucas/?p=196</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 13:59:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rrw</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente, informar a V.Sas. que em levantamento recente (setembro/11) &#8211; da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, constatou-se que mais de 18 mil empresas aqui localizadas, optantes do SIMPLES NACIONAL, estão inadimplentes, especialmente com as TAXAS MOBILIÁRIAS (TFLF, TFS e TFEP). Considerando o disposto no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="font-size: 14px">Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente, informar a V.Sas. que em  levantamento recente (setembro/11) &#8211; da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, constatou-se que mais de 18 mil empresas aqui localizadas, optantes do SIMPLES NACIONAL, estão inadimplentes, especialmente com as TAXAS MOBILIÁRIAS (TFLF, TFS e TFEP).</p>
<p>Considerando o disposto no artigo 17-V da Lei Complementar 123/06 assim redigido:</p>
<p>“Não poderão recolher impostos e contribuições na forma do SIMPLES NACIONAL a microempresa ou empresa de pequeno porte que:<br />
&#8230;</p>
<p>V – possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa”</p>
<p>Dessa forma, em relação aos tributos devidos nesta capital, é fato serem os débitos relativos a estas taxas, a principal motivação que vem causando:</p>
<p>1.       Exclusão de empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL</p>
<p>2.       Impedimento de empresas aderirem ao Sistema</p>
<p>Os transtornos que tais situações geram às empresas e aos seus respectivos contadores, não é do desejo do Fisco Municipal. Visando dar publicidade destas situações, informamos que V.Sas. dispõem atualmente de facilitadores para consultar e checar se algum cliente está  inadimplente com as Taxas Municipais, para que os responsáveis possam ser alertados diante das conseqüências ante a continua inadimplência.</p>
<p>Assim, e especialmente em vista da “greve dos Correios”, disponibilizamos em nosso site  www.fazenda.pbh.gov.br , nas opções abaixo identificadas,  procedimento que permite  verificar se as empresas estão inadimplentes com as taxas relativas ao atual exercício e outros anteriores. Facilitamos também a emissão das 2ªs vias das guias para providenciar o devido pagamento.</p>
<p style="font-size: 16px"> <strong> 1)       GUIAS – Taxas Municipais (TFLF/TFS/TFEP)      &#8211;    (débitos do atual exercício)</p>
<p>2)       GUIAS – Guia de Dívida Ativa (GDA), na opção Guias de ISS e Taxas    &#8211;   (débitos em Divida Ativa) </strong> </p>
<div style="background:#FFFF00">
<p style="font-size: 14px"><strong> Não permita que seus clientes sejam excluídos ou impedidos de aderir ao SIMPLES NACIONAL. Providencie as consultas e tome as medidas necessárias, em caso de inadimplência.<br />
Vencimento das guias das TAXAS:<br />
Dia 10 &#8230;&#8230;&#8230;. TFLF e TFS<br />
Dia 20 &#8230;&#8230;&#8230; TFEP </strong> </p>
</div>
<p style="font-size: 12px"> Mais informações pelo email  geat@pbh.gov.br </p>
<p style="font-size: 16px"> <strong> GERÊNCIA DE CONTROLE DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS </strong></p>
<p style="font-size: 14px; text-align: center;">Rua Espírito Santo, 605 – 3º andar      (04/10/2011) </p>
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		<title>A arrecadação de agosto fica em R$ 74.6 bilhões</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Sep 2011 17:57:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rrw</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 74.608 milhões no mês de agosto de 2011 e de R$ 630.464 milhões no período de janeiro a agosto de 2011. Resultado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="font-size: 14px"> A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 74.608 milhões no mês de agosto de 2011 e de R$ 630.464 milhões no período de janeiro a agosto de 2011. </p>
<p><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2011/Analisemensalago11.pdf" target="_blank"> Resultado completo da arrecadação </a></p>
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