ABERTURA
DE EMPRESA
1.
O que devo fazer antes de montar meu consultório ou constituir
minha empresa?
Planeje seu negócio. O planejamento não evita riscos,
mas ajuda a preveni-los e a enfrentá-los, com a possibilidade
de fazer correções de rumo que forem necessárias.
Quanto à decisão da forma jurídica, é importante
definir entre constituir uma empresa ou trabalhar como autônomo
através de sua receita bruta mensal.
2.
Quais os passos importantes para a abertura de uma empresa?
Para abertura de uma empresa é necessário que se façam
estudos preliminares em relação ao local onde ela será
instalada, ao seu ramo de atividade, tipo de sociedade, quadro societário,
sistema de tributação, licenças de funcionamento,
dentre outros fatores. Esses levantamentos definirão as bases
de funcionamento da empresa e o seu objetivo social, o qual deve estar
transcrito no documento de constituição (Contrato Social)
para arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Registros
e órgãos reguladores.
3.
Como é o trabalho do profissional autônomo?
Os autônomos são trabalhadores (pessoas físicas)
que prestam serviços pessoais e não possuem nenhum tipo
de vínculo empregatício. A inscrição como
autônomo é concedida pelo município bem como perante
a previdência social, na qualidade de prestador de serviços
na sua área de atuação. Estes profissionais também
podem contar com o auxílio contábil de uma empresa.
4.
Abrindo uma empresa ou sendo profissional autônomo sou obrigado
a ter um contador?
De acordo com o Decreto-Lei 9.295/46 - Capítulo 2 - Art. 15,
toda empresa deve ter um contador. No caso da opção por
ser autônomo, pode-se ou não ter o auxílio de um
profissional da área contábil. Este, no entanto, pode
facilitar a vida do autônomo, ao escriturar seu livro caixa e,
assim, diminuir o valor de seu imposto dentro da lei mediante um planejamento
tributário eficaz, orientações fiscais, apuração
de ganhos de capital e de renda variável.
5.
Quais os riscos da sonegação de impostos?
Ao longo dos anos, o governo está intensificando a fiscalização,
inclusive com a criação de novos impostos e contribuições.
Um deles foi a CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira),
através da qual o governo sabe exatamente quanto dinheiro saiu
de todas as suas contas bancárias. Assim, se sua movimentação
bancária não justificar sua carga tributária, a
Receita irá fiscalizar, e se for constatada alguma irregularidade,
penalizar a empresa de acordo com a legislação vigente.
